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Seminário "Atuação Resolutiva do Ministério Público nas searas cível e criminal" (PRESENCIAL)

Seminário

1975

Presencial

Sim

08 (oito) horas

Serão disponibilizadas 90 vagas para membros, servidores e estagiários do MPPI.


05.06.2024: 08h às 12h30 e 14h às 17h30


JUSTIFICATIVA

  • O advento da Lei Federal nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), ocasionou alterações na legislação penal e processual penal existente e introduziu novo regramento a diversos institutos penais e processuais penais, dentre os quais se enquadra o acordo de não persecução penal (Art. 28-A, do CPP);
  • O acordo de não persecução penal, a despeito de já previsto pela Resolução nº. 181, de 7 de agosto de 2017, da lavra deste Conselho Nacional do Ministério Público, posteriormente alterada pela Resolução CNMP nº 183, de 24 de janeiro de 2018, foi instituído no ordenamento jurídico através da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, com alguns requisitos e características que diferem da normatização anterior;
  • A sistemática criada pela Lei nº 13.964, de 2019, que, em estrita obediência ao sistema acusatório, não mais prevê a participação do juiz no organograma da promoção de arquivamento do inquérito policial, termo circunstanciado, procedimento investigatório criminal ou peças de informação;
  • O parecer da Procuradoria-Geral da República oferecido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 6.298, 6.299, 6.300 E 6.305/DF, em atenção aos impactos orçamentários e financeiros que a nova estruturação do art. 28 do Código de Processo Penal demanda junto ao Ministério Público, postulou a manutenção da suspensão de eficácia do art. 28, caput, do CPP, com redação da Lei nº 13.964, de 2019, até que o Conselho Nacional do Ministério Público editasse regulamento uniforme para implantação da nova sistemática de arquivamento do inquérito policial e de elementos informativos criminais no âmbito do Ministério Público brasileiro;
  • Das alterações ensejadas pela Lei nº. 13.964, de 2019, decorre a necessidade de estabelecer parâmetros que assegurem o princípio da unidade e a homogeneidade na atuação funcional, sem prejuízo do respeito à garantia constitucional da independência funcional;
  • Considerando o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298/DF, nº 6.299/DF, nº 6.300/DF e nº 6.305/DF;
  • Contribuir com a uniformidade, a segurança jurídica e a eficácia da aplicação do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que constitui um importante instrumento de combate à corrupção e aos atos de improbidade administrativa, mediante a recuperação dos danos causados aos cofres públicos;
  • A realização do ANPC objetiva a concretização efetiva da pacificação social através da consensualidade, tudo em estrito atendimento ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, artigo 5º, inciso LXXVIII; CPC, artigos 4º e 6º);
  • ANPC consiste em mecanismo de autocomposição através do qual é possível assegurar a proteção/reparação ao bem jurídico tutelado nas ações de improbidade administrativa mediante o alcance de, "ao menos", o ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada (LIA, artigo 17-B, caput);
  • Está previsto no art. 10 da Resolução nº 289/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público que as Escolas do Ministério Público ou seus Centros de Estudos deverão promover cursos de aperfeiçoamento sobre técnicas de negociação voltados para a qualificação de membros e servidores com vistas ao aperfeiçoamento da teoria e prática de acordo de não persecução penal e cível.



OBJETIVOS

Qualificação de membros e servidores sobre:

  • As novidades trazidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, quanto ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP);
  • Técnicas de negociação voltadas para o acordo de não persecução cível e criminal;
  • Instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal;
  • Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que constitui um importante instrumento de combate à corrupção e aos atos de improbidade administrativa, mediante a recuperação dos danos causados aos cofres públicos.





ATUAÇÃO RESOLUTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS SEARAS CÍVEL E CRIMINAL

05.07.2024


08h30: Abertura

Cleandro Alves de Moura – Procurador-Geral de Justiça do MPPI

Terezinha de Jesus Moura Borges Campos – Diretora do CEAF/MPPI


09h 10h30: Palestra O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NO PLANO DA EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA


Rita Tourinho - Promotora de Justiça do MPBA


10h45 12h30:Palestra ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ANPP E PIC: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 289/2024 DO CNMP E POLÊMICAS


Leonardo Barreto - Promotor de Justiça do MPMG


12h30 14h: Intervalo para ALMOÇO



14h - 15h30: Palestra NOVA ATUAÇÃO RESOLUTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Henrique da Rosa Ziesemer - Promotor de Justiça do MPSC


16h – 17h30: Palestra PROGRAMAS DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE NO MP

Henrique da Rosa Ziesemer - Promotor de Justiça do MPSC

Local da Realização

Auditório da sede leste do MPPI

Piauí

Teresina
Datas e Horas de Inscrição no Evento

21/06/2024 00:00

05/07/2024 00:00
Datas do Evento

05/07/2024

05/07/2024

Observação: Somente poderá realizar matrícula em algum evento se estiver cadastrado e tiver realizado login como participante.

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