O objetivo da presente proposição é viabilizar, por meio dos procons, a realização de audiências por videoconferência entre consumidores e fornecedores no período de isolamento social, de modo a atender os interesses das partes, e ao mesmo tempo destravar o represamento de audiências até então designadas e não realizadas, atuando de forma proativa como canal do sistema multiportas pré processual para a solução de conflitos.
JUSTIFICATIVA: Segundo, o contexto atual, decorrente dos efeitos causados pelo Coronavírus (Covid-19), a medida é plenamente viável, eis que atualmente o Ministério Público do Estado do Piauí dispõe da plataforma tecnológica denominada: teams, a qual pode usada procedimentalmente para i) o agendamento de audiências, ii) realização e gravação destas, iii) envido de cópia ata de audiência nos e-mails das partes indicados nos autos, iv) para posterior homologação do Cejusc, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2018, firmado entre o MPPI e o TJPI. Por outro lado, frise-se para o sucesso do projeto, o ideal seria o uso do WHATSAP como canal oficial do SEDC para a realização da audiência virtual pelos procons, por ser ferramenta o meio de comunicação mais popular no Brasil e de mais fácil acesso a todas as camadas da sociedade. Com efeito, para a segurança jurídica dos atos pré processuais produzidos pelos procons, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Procon/MPPI órgão responsável pela coordenação política do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) adotará i) as medidas para o suporte técnico de TI para os fins que especifica o projeto, assim como outras de ordem processuais no âmbito de suas atribuições para bom funcionamento e andamento do processo administrativo, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078/90 e pela legislação complementar especial, que na omissão destas, ii) se submete ao disposto no Código de Processo Civil, e demais normas e regulamentos pertinentes.