Dúvidas Frequentes

O Diário da Justiça Eletrônico, ou DJE, é uma ferramenta de cadastro e acompanhamento de todas as matérias que são publicadas no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Piauí. Ela automatiza as publicações judiciais através de integração com os sistemas ThemisWeb e e-TJPI, e possibilita que os servidores devidamente habilitados publiquem matérias administrativas e de terceiros. Além disso ele gera diariamente o caderno do Diário da Justiça e disponibiliza no site o TJ-PI.

Sim. O Diário Eletrônico foi desenvolvido pela Secretaria de Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí e está regulamentado pela Ordem de Serviço nº 001/2016 da Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com a Presidência.

Depende da situação.

  • As publicações judiciais são enviadas automaticamente através do ThemisWeb e do e-TJPI, e para tal não é necessário nenhum tipo de cadastro.
  • Os juizados que necessitarem enviar matérias diversas (edital de jurados, correição, etc.) devem utilizar o sistema Diário Eletrônico. Todos os secretários de vara estão automaticamente cadastrados no sistema, conforme cadastro na Intranet. Juizes devem acessar o DJE com a mesma senha do ThemisWeb.
  • As publicações administrativas (portarias, editais, ofícios, precatórios, etc. ) devem ser inseridas via sistema Diário Eletrônico, sendo assim, os usuários de cada setor responsáveis por enviar matérias para o Diário devem ser cadastrados no sistema. Para a realização do cadastro, procurar a STIC.
  • Ministério Público e OAB-PI têm direito a acessar diretamente o sistema para inserir as próprias matérias, devendo para isso solicitar o cadastramento de seus servidores designados para tal por autoridade competente.

Os servidores do TJPI, uma vez cadastrados, deverão acessar o Diário Eletrônico com o mesmo usuário e senha da Intranet.

Às 12h, impreterivelmente, o sistema gera o caderno do Diário, incluindo TODAS as matérias PRONTAS até então.

As matérias cadastradas após as 12h serão incluídas no diário do próximo dia útil.

O caderno estará disponível no site do TJ-PI a partir das 13h.

No caso de matérias de extrema relevância, poderão ser publicados cadernos extraordinários, após as 14h, com conteúdo específico, a critério da Presidência do TJ-PI.

No caso de matérias judiciais de primeiro grau recomenda-se a realização de uma nova movimentação com a opção de "Enviar para o Diário".

No caso de matérias judiciais de segundo grau recomenda-se o reenvio do conteúdo conforme treinamento específico.

No caso de matérias administrativas recomenda-se a inclusão das mesmas por meio do sistema DJE.

Além de continuar podendo realizar a pesquisa no site do TJ-PI, há outras formas de conferir se a matéria já foi publicada e em qual diário.

No caso das matérias judiciais, tanto o ThemisWeb quanto o e-TJPI irão automaticamente certificar a publicação, criando em cada processo uma movimentação de certificação de disponibilização a das 14h (hora em que o diário é disponibillizado no site do TJ-PI), e uma certificação de publicação no primeiro dia útil seguinte. Em cada uma delas terá em anexo uma certidão contendo as informações do diário e a página na qual foi pubicada.

Para as matérias cadastradas pelo próprio DJE, na listagem das matérias terá o link para visualizar o diário na qual foram publicadas.

Em alguns momentos o sistema pode apresentar instabilidade (ficar fora do ar, sair da senha "sozinho"), e isso significa que ele está sendo atualizado. Nesses casos aguarde uns instantes e acesse-o normalmente.

Caso o sistema apresente alguma outra anormalidade (por exemplo: exibe tela branca, aparenta lentidão, mostrar mensagens estranhas) entre em contato com o suporte através do email stic.suporte@tjpi.jus.br explicando de maneira mais detalhada possível o problema (especifique que parte do sistema apresentou o problema, quais foram os dados utilizados, envie uma imagem da página, etc.).

Ir para Página Inicial